A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece os novos tetos de preços para medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o Brasil. O reajuste máximo permitido para os medicamentos será definido de acordo com três níveis de ajuste, conforme determinado pela CMED:
Esses reajustes estão diretamente relacionados ao índice de inflação, custos não captados pela inflação e outros fatores econômicos.
Cálculo e critérios para definição do reajuste
Para estabelecer os novos preços, a CMED leva em consideração uma série de variáveis, incluindo a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, além de fatores como câmbio, tarifas de energia elétrica e a concorrência de mercado. O objetivo da CMED é garantir um equilíbrio entre o fornecimento de medicamentos e a preservação do poder aquisitivo da população.
A resolução não implica necessariamente em um aumento automático de preços. Ela define limites máximos de reajuste, e cabe às empresas do setor farmacêutico, como laboratórios, distribuidores e farmácias, decidir o preço final dos produtos dentro desses limites.
Objetivo e impacto do reajuste
A CMED tem como um dos principais objetivos proteger o consumidor de aumentos abusivos e assegurar que a população tenha acesso contínuo a medicamentos. Ao mesmo tempo, o reajuste permite que o setor farmacêutico lide com perdas causadas pela inflação e custos de produção.
Em 2024, o reajuste anual de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice da inflação do ano anterior.
Consulta de preços e irregularidades
A Anvisa mantém uma lista atualizada mensalmente com os preços máximos que podem ser cobrados por cada medicamento, disponível no seu site oficial. Além disso, as farmácias devem disponibilizar revistas especializadas que informam os preços, podendo esses preços serem menores devido a descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores ao limite definido pela CMED.
Caso o consumidor identifique irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou utilizar a plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser feitas diretamente à CMED, por meio do formulário disponível no site da Anvisa.
Essa medida visa garantir que os preços dos medicamentos permaneçam dentro de uma faixa justa, sem comprometer o acesso à saúde pela população.