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Retomado o Leilão do Edifício Holiday: Decisão do TJPE Prioriza Segurança Pública e Preservação Urbana

Após longa disputa judicial, Tribunal de Justiça autoriza alienação do edifício icônico em Boa Viagem

Publicada em 24/11/24 às 22:28h - 797 visualizações

por Juventude Popular


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Edifício Holiday, na Zona Sul do Recife, foi desocupado em março de 2019  (Foto: Reprodução/TV Globo)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou nesta sexta-feira (22) a retomada do processo de leilão do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O prédio está desocupado desde 13 de março de 2019 e teve seu leilão suspenso em maio deste ano por decisão do desembargador Antenor Cardoso, após pedido da Defensoria Pública de Pernambuco.

A Defensoria argumentava pela preservação do edifício como habitação social e pela prevenção de riscos de demolição, alegando o potencial uso coletivo do imóvel. No entanto, o novo parecer judicial priorizou a segurança pública e a viabilidade estrutural do prédio.

Argumentos para a retomada do leilão

A decisão do desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior foi fundamentada em relatórios técnicos apresentados pelo Município, que evidenciaram a necessidade de medidas urgentes para prevenir o colapso estrutural do Holiday.

“O estado do imóvel exige providências imediatas, com notas técnicas que apontam o risco de danos à coletividade. A alienação judicial é uma medida amparada na urgência de garantir a incolumidade pública, enquanto a suspensão dessa decisão impõe um risco desproporcional ao interesse coletivo”, afirmou o desembargador.

Apesar da argumentação da Defensoria Pública, que defende a revitalização do prédio, o tribunal destacou que nenhum projeto concreto foi apresentado até o momento para solucionar os problemas estruturais e administrativos do edifício.

Impacto urbano e social

O Edifício Holiday, construído nos anos 1950, é reconhecido como um marco arquitetônico e urbanístico de Boa Viagem. O Plano Diretor do Recife prevê a permanência do edifício como um Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), ressaltando sua relevância para o patrimônio coletivo.

No entanto, o tribunal ponderou que a preservação do Holiday não pode ocorrer à custa da segurança pública e do bem-estar da população. “A alienação judicial não exclui o direito de propriedade dos condôminos nem compromete as características singulares da edificação, desde que assegure dignidade, funcionalidade e segurança”, diz a decisão.

Contexto e próximos passos

A interdição do Holiday, ocorrida em 2019, foi motivada por problemas graves de infraestrutura, incluindo risco de desabamento e precariedade nas condições de habitabilidade. Desde então, o edifício se tornou objeto de disputas judiciais que envolvem questões de moradia, preservação do patrimônio e segurança pública.

Com a retomada do leilão, a expectativa é que o edifício possa receber novos investimentos que viabilizem sua recuperação, respeitando tanto seu valor arquitetônico quanto as necessidades de segurança da coletividade.

Uma solução necessária e urgente

A decisão do TJPE marca um passo importante na resolução do impasse em torno do Edifício Holiday. A alienação judicial, respaldada pela sentença fundamentada do tribunal, equilibra as demandas de preservação do patrimônio urbano com a prioridade absoluta de garantir a segurança pública e prevenir danos futuros.

O caso continua sendo acompanhado de perto, com grande expectativa sobre o desfecho que definirá o futuro de um dos marcos mais emblemáticos da arquitetura recifense.




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